quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

O que é necessário para cremação?

A burocracia para a cremação é um pouco maior e se divide entre morte violenta e morte natural. No Brasil, a cremação é regida pela Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (em caso de silencia, leis estaduais e municipais são utilizadas), no artigo segundo estão especificadas todas as exigências legais para o procedimento. É fundamental informar aos familiares e deixar uma "Declaração de Vontade" registrada em cartório, para otimizar o processo de cremação. Se não houver declaração, a decisão caberá aos seus familiares de primeiro grau (cônjuges, pais, avós, filhos, netos e irmãos) sempre levando em consideração o que a pessoa falecida gostaria, que devem providenciar, por intermédio da assistência jurídica da funerária, a documentação junto ao crematório. 

Causa da morte (natural ou violenta) Em caso de falecimento tenha por causas naturais, os parentes ou responsáveis devem ter:
 · 
Atestado de óbito assinado por dois médicos; · 
Declaração de vontade registrada em cartório ou · Autorização de cremação devidamente preenchida e assinada pelo(s) parente(s) de primeiro grau que detiver a prerrogativa (feito no crematório); ·
Original e Cópia do CPF e do RG do falecido; · 
Original e Cópia do CPF e do RG do(s) responsável(s) pela autorização; · 
Cópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento do falecido. 

Se o falecimento ocorrer por morte violenta, será necessário buscar o judiciário para a autorização. Os documentos são: 
· 
Autorização judicial. · 
Atestado de óbito assinado por um médico legista; · 
Autorização de cremação assinada por um parente de grau direto e duas testemunhas, com firma reconhecida; · 
Original e Cópia do CPF e do RG do(s) responsável(s) pela autorização; · 
Original e Cópia do RG, do CPF do falecido e do membro da família que autoriza a cremação; · Original e Cópia da certidão de nascimento ou de casamento do falecido. 

Se não houver parentes de primeiro grau, será necessária uma autorização judicial, requisitada ao Poder Judiciário pelos parentes de segundo grau. 

Quanto tempo leva para cremar um corpo humano? 
O tempo varia de acordo com a estatura física da pessoa, podendo levar entre uma hora e meia e duas horas e meia. 

Na cremação, o caixão é queimado? 
Sim, o caixão é cremado juntamente com o corpo. 

Quanto custa para cremar um corpo humano? 
Essa é uma pergunta muito comum sobre cremação. Valor varia de um crematório para outro, consulte o valor em sua cidade. 

Como é o processo de cremação de um corpo? 
O processo de cremação funciona após o cerimonial, momento em que a família se despede e presta homenagens. O caixão é levado ao forno, após o processo, os fragmentos de ossos são separados das cinzas. Os fragmentos são processados por um aparelho para que sejam moídos e se tornem cinzas também. 

A família pode assistir à cremação? 
Não. Antes do processo de cremação, a família tem o momento da cerimônia quando são feitas as homenagens e é possível se despedir. 

Curiosidades sobre a cremação:
1 – Amiga do meio ambiente Como dissemos logo no início, a cremação é uma prática ecológica. Nem mesmo a dispersão das cinzas no meio ambiente é maléfica para o ecossistema. A dispersão de cinzas não contamina as águas subterrâneas e os gases emitidos no processo não são poluentes, já que o corpo libera apenas água e gás carbônico em pouca quantidade. Os resíduos tóxicos resultantes da cremação também são retidos pelos filtros de ar. A decomposição de um corpo pode contaminar os lençóis freáticos e deixar substâncias poluentes quando realizado o sepultamento no solo, principalmente se não for feito da maneira correta. Em caso de sepultamentos verticais, não há esse risco. Por outro lado, a cremação é um processo mais limpo, com a vantagem ainda de não ocupar um espaço físico, beneficiando o urbanismo local. 

2 – É vista de maneiras diferentes pelas religiões Existem religiões que proíbem a prática de cremação, como é o caso do islamismo, candomblé e judaísmo, pois acreditam que o corpo deve retornar à terra. Já o budismo e a hinduísmo colocam a cremação como prática obrigatória, pois creem que assim a alma é purificada e liberta do corpo, além disso, acreditam que o fogo induz o sentimento de desapego do espírito, contribuindo para sua passagem ao novo mundo. Já o espiritismo solicita que espere entre setenta e duas horas para o processo de cremação, pois creem que seja o tempo necessário para que o espírito se desvincule totalmente do corpo físico e desencarne. Para o catolicismo, a prática foi um tabu até meados da década de 1960. 

3 – Pode ser mais econômico que o sepultamento. Os custos do sepultamento variam entre cada cemitério, mas na cremação não existe taxa de manutenção, compra ou locação de jazigos. A médio prazo, o investimento na cremação é mais econômico, principalmente quando adquirida de maneira preventiva. Além disso, proporciona mobilidade para a família, uma vez que as cinzas são entregues e é possível dar o destino que quiser a elas. Mesmo se a opção for manter a urna em um cemitério, é possível tirá-la de lá com facilidade, em caso de mudança da família ou outra necessidade. 

4 – Em alguns países, a cremação é o processo mais comum utilizado. Não são apenas as religiões que veem a cremação de maneiras diferentes, o ponto de vista varia também de acordo com a cultura do país e suas necessidades econômicas e geográficas. Visando a otimização dos espaços urbanos, Japão, Hong Kong e Inglaterra, por serem países com pouca extensão de terra, têm maior aceitação e prática da cremação. Outros países, como China, Índia e o próprio Japão de novo, têm a influência do budismo e hinduísmo, que incentivam a adesão. No Japão, o índice de mortos cremados chega a quase 100%, no Brasil o índice é de apenas 2,5%. 

Somos a Funerária Santa Casa de Niterói, uma empresa familiar localizada no município de Niterói, com mais de trinta anos de experiência em assistência a serviços funerários em Niterói, São Gonçalo e no Rio de Janeiro. Somos reconhecidos por desenvolver nossos serviços com respeito, tranquilidade e segurança. Temos uma equipe especializada, em treinamento constante, pronta para orientar, cuidar e esclarecer cada detalhe dos serviços prestados, atendendo a todas as suas necessidades, desde o desembaraço de documentos junto às prefeituras, certidões, formulários de cremação, liberação em hospitais, IMLs, traslados, marcação junto aos crematórios e cemitérios, preparação de corpo para homenagem em capelas (tanato ou simples), ornamentação de corpo e capela até as coroas de flores.
Enfim, tudo para que sua família tenha paz para lidar com o momento tão delicado. 

Entre em contato e tire suas dúvidas: 
(21) 2620-7129 
(21) 2620-1669 
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terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Como lidar com o luto pela morte de uma pessoa próxima?

O luto é um processo de angustia resultado de uma perda significativa em nossa vida e tende a fazer parte de todo fim que vivenciamos. Ao contrario do que muitos pensam e dizem, o luto não é um transtorno ou uma doença, logo não é algo a ser curado ou evitado, mas sim compreendido, acolhido e elaborado (no contexto daquela pessoa, daquele momento de vida e conforme grau da relação e impacto da perda) e às vezes um auxílio profissional, como psicológico, pode ser necessário.
É comum as pessoas se referirem ao luto como uma situação que precisa ser resolvida, deixada para trás e normalmente com tempo breve. Isso acontece devido à falta de compreensão que se possui sobre o tema e sobre a pessoa envolvida no luto. E esta falta de compreensão tende a ser uma geradora da falta de tolerância, que tende a prejudicar diretamente a superação ou a readequação da vida da pessoa. A não habilidade, ou a falta de manejo com o assunto morte e luto, acaba sendo, na maioria das vezes, a maior causa de sofrimento, pois a pessoa enlutada acaba sendo pressionada pelo meio, às vezes por ela mesma, a sair desta situação o mais breve possível, assumindo atitudes e movimentos contrários ao que se sente e vive naquele momento.
Existem dores e sofrimentos de perdas mais ou menos intensos. E quanto mais próximo afetivamente formos da pessoa que morreu, maior o luto. Assim, quando falamos de lutos mais sofridos ou mais longos, normalmente falamos de perdas de filhos, pais e cônjuges. Pessoas estas que normalmente ocupam lugar de base (passada ou futura) em nossa vida e por isso a sensação de desnorteamento é intensa. A tristeza faz parte dos sentimentos que compõem o luto e tende a trazer consigo o choro, o desanimo, sensação de dor. Alguns pacientes comparam com uma sensação de dormência, do corpo, dos movimentos, das sensações e até dos pensamentos.
Reações ao luto
Não há atitude padrão para estar de luto. Algumas pessoas se calam, se fecham em seus mundos, se afastam, enquanto outras se tornam ativas, querem falar, chorar abertamente, estar acompanhadas. Não devemos nos prender ou avaliar uma reação, por si só, afinal cada ser humano tem o direito de sentir e vivenciar em sua particularidade. Podemos notar que independente a reação, ambos os casos possuem em comum a necessidade de ter sua dor de perda acolhida e respeitada.
Os primeiros dias tendem a ser terríveis, sendo mais comum os choros descontrolados, atitudes agressivas ou intensas, falta de apetite e de sono... Com o passar do tempo, (e este tempo é particular para cada ser humano), estas reações tendem a ganhar uma estabilidade, não falo ainda em desaparecer, mas sim devem ocorrer de forma mais organizada. E assim a tendência é que o luto se encaixe na vida da pessoa e fique presente por algum tempo, podendo ser meses ou anos, oscilando as intensidades e as formas de expressões.

Geralmente, só devemos nos alertar para uma preocupação, quando o quadro de luto gerar sintomas que sugerem exagero no sofrimento e prejuízo na vida como: abandonar emprego, escola, namoro ou casamento, não conseguir se preocupar com seus filhos ou com suas contas, emagrecer ou engordar significativamente, assim como reações sintomáticas frequentes e intensas, como desmaios, taquicardias, dores diversas.
O sinal do exagero e da intensidade desestruturada sugere o não saudável e portanto é merecedora de atenção e talvez de acompanhamento psicológico. E o acompanhamento de um profissional pode ser muito bem vindo, por propiciar a pessoa uma possibilidade de reconhecer seus sintomas de sofrimento, de entender suas reações e para expressar sua dor e assim ir aliviando sua angustia.
Uma angustia não negada e bem acolhida tende a gerar a possibilidade de se refazer na vida, com a pessoa saindo mais fortalecida para continuar sua história.
Como agir diante de um enlutado?
Vale um alerta para aquelas pessoas que costumam dizer, e normalmente por não saberem o que dizer nestas situações de perdas, as seguintes frases: ?Não chore, não sofra, ele(a) não quer te ver triste?... Sabemos ou imaginamos que na maioria dos casos estas falas possuem boas intenções, é realmente muito difícil ver alguém sofrer e não poder gerar este alívio. Mas chamo aqui a atenção para que compreendam que estes dizeres sugerem um grande disfarce ou até mesmo uma proposta de negação do luto, logo da perda. E neste momento delicado e fragilizado isto é tudo que não deve acontecer. Pois o fim já está instalado e ele dói.
O luto não é algo ruim, na verdade ele é necessário. É uma etapa que precisamos encarar, compreender, vivenciar para continuarmos vivendo de forma equilibrada e saudável. Assim nestas situações talvez tudo que nos caiba seja de fato um bom abraço, uma oferta de colo, de ajuda com questões burocráticas ou mesmo a nossa presença ao lado. Mostrando que a tristeza atinge a todos, mas que estão ali unidos para chorarem e se ajudarem nesta fase difícil de vida.

O luto varia de acordo com o contexto da morte?
Culturalmente tendemos a acreditar que certas mortes são melhores ou piores que outras. Por exemplo, as mortes de crianças são praticamente inaceitáveis, assim como de adolescentes, jovens adultos, das mães e cônjuges. Estas perdas costumam gerar muita tristeza e reações intensas e normalmente são as que mais precisam de tempo e de ajuda.
As mortes inesperadas, como as geradas por acidentes, também costumam desestruturar uma pessoa ou até mesmo uma família, pois a tristeza vem acompanhada de raiva, revoltas, questionamentos e fantasias de respostas que acalentem ou que justifique esta interrupção e intromissão nos projetos de vida.
Já os quadros de doenças, em geral os quadros terminais costumam trabalhar, muitas vezes inconscientemente, a preparação da perda e assim é muito comum vivenciarem o luto ainda enquanto o paciente está vivo. Logo quando a morte ocorre, apesar da tristeza é muito comum que o pior momento de dor já tenha sido vivenciado anteriormente durante o tratamento. Talvez porque a pessoa ou a família enlutada tenham tido tempo para lembrar que a morte existe e faz parte da vida e que é preciso haver espaço para lidar com ela. Normalmente os familiares, assim como os doentes, buscam se redimir de suas ofensas e falhas, tentam realizar sonhos e desejos e criam assim um espaço de despedida, aliviando a culpa e fantasiando uma permissão para a morte se aproximar.
O que podemos dizer, é que todas estas situações são verdades, mesmo que mais ou menos intensas. Não acham? E estas verdades merecem a chance de serem entendidas como únicas e respeitadas em seu tempo e forma de expressão, independente padrões de diagnósticos. Talvez não haja melhor remédio que um olhar sincero de outra pessoa sugerindo compreensão e parceria, enquanto se encara a dor a da realidade.
www.santacasadeniteroi.com.br
www.coroasdefloresrj.com.br

sábado, 16 de novembro de 2019

Coroa de Flores

O uso de coroas de flores para homenagear a vida é antiquíssimo, remetendo a cerimônias da cultura celta e aos vencedores de jogos e guerras na Grécia Antiga. Já a popularização do arranjo em eventos fúnebres é mais recente, ainda que venha de algumas centenas de anos. 
Nos séculos passados, a tradição era que os velórios fossem realizados na residência de algum familiar do falecido. Para lá se dirigiam todos os amigos, colegas e demais familiares. A etiqueta envolvia a entrega de flores e cartas reconfortantes que, muitas vezes, diante das emoções do momento, acabavam não sendo lidas. 
Com o surgimento de locais destinados à realização dos velórios, pessoas que não podiam comparecer ao evento passaram a ser representadas pelas coroas. A faixa, então, entrou em cena no lugar das cartas, com uma mensagem que se destina ao falecido.
No Brasil, o formato mais comum é o bouquet, um arranjo completamente preenchido, que pode ser redondo ou oval. As versões para a popularização desse modelo também variam. Uma delas indica referência ao infinito – daí um círculo, sem começo, meio ou fim. Nesse raciocínio, a memória de quem se foi estará sempre viva para os que ficaram.  
Nos Estados Unidos e na Europa, a preferência é pelo formato guirlanda, cujo centro é vazado. As coroas de flores, no entanto, podem ser personalizadas segundo a preferência de quem as encomenda. Ideias inusitadas, como uma guitarra toda feita de flores, por exemplo, podem representar a personalidade do homenageado.
preço de uma coroa de flores varia, segundo tamanho, modelo e flores escolhidas para sua composição, entre R$ 350 e R$ 2.500. Versões exclusivas, para pessoas famosas e/ou públicas, por exemplo, podem ser mais caras. 
O valor investido na peça também está relacionado a questões culturais, de poder aquisitivo e disponibilidade. No Brasil, São Paulo concentra os pedidos, com 40% do total. A maioria restante é dividida entre os outros estados das regiões Sudeste e Sul. A exceção fica por conta de Recife – o estado de Pernambuco é líder na produção de flores tropicais.
Cada flor que compõe a coroa traz uma mensagem. Algumas das mais comuns são: Crisântemo, uma representação de simplicidade e vida eterna; Rosa, com significados que variam segundo a cor – brancas, para respeito e paz, e amarelas, para saudade, por exemplo; Gérbera, que remete ao amor e à beleza. 
Certas espécies são comumente associadas a determinados perfis e idades. É o caso da Margarida, para crianças e jovens, e do Antúrio, frequente em coroas para homens maduros. 
Família, parceria e religião estão entre os temas das faixas das coroas. Os textos podem ser sucintos – “Com amor, de toda a sua família”, “Descanse em paz”, “Sinceros sentimentos” – ou mais elaborados – “O amor não conhece a barreira da separação, te amaremos sempre” e “Disse Jesus: ‘Aquele que crê em mim, ainda que morto, viverá’”, entre outros. 
As empresas que fornecem coroas de flores contam com uma lista de frases à disposição do cliente, mas ele tem liberdade para enviar um texto personalizado, se for de sua preferência. 
Vale lembrar que a escolha da coroa também envolve empatia. Por exemplo: para velórios humildes, mesmo que o convidado tenha condições financeiras, o recomendado é que a homenagem esteja mais de acordo com o poder aquisitivo da família do falecido, para não criar embaraço; o oposto vale para velórios suntuosos e homenagens empresariais – coroas baratas podem ficar abaixo do padrão e passar mensagens equivocadas. Resumidamente, a escolha da coroa adequada está muito mais ligada a tato e respeito do que ao custo. 

Fontes: 
Ecology Global Network
IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
Revista Veja, julho de 2019, 12h46- Atualizado em 2 ago 2019, 11h25, visto em: 16 de novembro de 2019.

Veja mais em:

domingo, 27 de outubro de 2019

Tanatopraxia



A preparação e conservação temporária do cadáver realizada em tanatório.
A Tanatopraxia consiste num conjunto de técnicas que permitem parar qualquer risco de infecção e de atrasar a Tanatomorfose. Foi possível registar numerosos casos de acidentes infecciosos provocados por restos mortais. De fato as bactérias não patogênicas num ser vivo perduram depois da morte. O cadáver constitui um perigo potencial para a higiene e saúde pública. Os tratamentos de Tanatopraxia permitem a difusão no conjunto dos tecidos de uma dose suficiente de um produto bactericida adaptado, cujo efeito é somente destruir as bactérias existentes, mas ainda estabelecer um ambiente ascético capaz de resistir a uma invasão microbiana.

O tratamento de restauro, (no caso do corpo se encontre mutilado no seguimento de um acidente ou de uma autopsia) e de cosmética permitem restituir ao corpo de defunto uma atitude calma e serena. De um ponto de vista psicológica a restituição do aspecto natural dos traços de um defunto é de uma extrema importância para permitir durante o período que procede o funeral, de atenuar o sofrimento dos familiares.

Tendo em conta os benefícios ao nível de:
– Higiene, na salvaguarda da Saúde Publica
– No restauro da aparência natural do defunto
– Na prevenção do processo de decomposição e de todas as metamorfoses até ao último regresso as cinzas, consoante as santas Escrituras, Inglaterra e França assumem a Tanatopraxia, verificando-se o seu desenvolvimento generalizado após a II Guerra Mundial.

Em 1963 foi criado o Instituto Francês de Tanatopraxia, e desde dessa data a Tanatopraxia desenvolveu-se instalando-se rapidamente nos hábitos e rituais fúnebres.
Em 1990 uma organização europeia E.C.T.A., foi criada com o fim de organizar técnicas e ensinamentos de Tanatopraxia.
Em 1991 a União Francesa de Tanatopraxia, agrupa todas as três principais escolas e forma os tanatopractores na França, bem como as associações que trabalham no desenvolvimento das técnicas da Tanatopraxia.
Em 1993 a lei, que altera a organização dos funerais, classifica explicitamente os tratamentos de higiene de apresentação dos serviços funerários e prevê a criação de um diploma de Tanatopraxia.

O que é Tanatopraxia?
É a mais moderna técnica de conservação de corpos, utilizada em quase todos os países do mundo. Não é necropsia nem retirada de órgãos. A Tanatopraxia não traz apenas vantagens a aparência da pessoa, oferece à família o melhor dos benefícios que se constitui em recordar de seu ente querido como ele era verdadeiramente em vida. Isto, psicologicamente se constitui de um valor incalculável.

Quando passamos pelo processo de perda de um ente querido, a ultima aparência é aquela que fica para sempre na nossa memória. A realização da TANATOPRAXIA se constitui num gesto de amor e carinho, pois alem de amenizar as transformações próprias do corpo sem vida, contribui no processo de difícil adaptação da ausência do ser amado.

Trata-se de uma técnica que nos últimos anos, revolucionou o setor funerário, que consiste na prática de higienização e conservação de corpos humanos através da injeção de líquidos. O objetivo é proporcionar uma melhor apresentação do corpo no momento do velório, tendo esta prática a tornar-se num serviço essencial para o setor funerário.

A Tanatopraxia é realizada com aplicação de produtos químicos no corpo do falecido, uma maneira bem menos agressiva e mais eficaz, que os antigos métodos, como o embalsamamento. Terminada a aplicação, o corpo fica com a aparência serena e corada, como antes da morte.
Técnica que terá de ser feita em locais apropriados, designados por tanatórios, tendo em conta todas as medidas de segurança. Mas contudo poderá ser feita ao domicílio.
O responsável pela Tanatopraxia é o Tanatopractor, que para estar apto para desenvolver essa função necessita de um curso técnico avançado, que é ministrado de varias formas e entidades, relativamente a cada País.

Papel sanitário

A Tanatopraxia é uma completa desinfecção e conservação do cadáver.
O propósito prioritário da Tanatopraxia e a desinfecção, destruir uma vasta gama de microorganismos produtores de muitas doenças.

Visto com o morrer da pessoa, muitos agentes patogénicos morrem de forma imediata, mas muitos deles sobrevivem grandes períodos de tempo nos tecidos mortos, podendo estes contaminar outros seres com o seu contacto.

Também existe a possibilidade de organismos virulentos serem transmitidos a terceiros.
Com a aplicação da Tanatopraxia pode-se garantir nas normas internacionais o transporte do cadáver tendo sempre objetivo na preparação do cadáver para uma apropriada apresentação aos familiares.

Vantagens sanitárias
• Não há contágio de doenças
• Não há odores
• Não há derrame de líquidos
• Recupera-se a cor natural e a aparência do cadáver
• Pode-se alongar o período de velório
• A transladação garantindo as normas internacionais

Embalsamento e Tanatopraxia
Por motivos práticos e teológicos, a preservação do cadáver é preocupação presente em quase todas as civilizações.
Embalsamar é a arte de preservar um corpo por um longo período para velórios com mais de 24 horas de duração. Embalsamamento é o nome dado ao tratamento de um corpo morto para esterilizá-lo ou protegê-lo da decomposição. Sua técnica, originada dos egípcios, utiliza a retirada de órgãos e a inserção de fluídos embalsamadores. É obrigatório para viagens aéreas nacionais e internacionais.
Etimologicamente Tanato, do grego “Thánatos”, significa morte, na mitologia grega representa o Deus da Morte e praxe, do grego “práxis”, representa o que se pratica habitualmente, a “ação”, a rotina. O conjunto, tanatopraxia, no que diz respeito a origem da palavra, significa “o que se faz habitualmente diante da morte”, isto é, quais as providências que se deve tomar frente ao fato ocorrido. Há muitos anos já se pratica a tanatopraxia em outros países, que nada mais é do que a denominação empregada para a técnica de preparação de corpos humanos, vitimados das mais variadas formas de óbito.

Corresponde a aplicação de produtos químicos em corpos falecidos, visando a sua desinfecção e o retardamento do processo biológico de decomposição, permitindo a apresentação dos mesmos em melhores condições para o velório. Diferente do embalsamamento, essa técnica não utiliza formol ou realiza a retirada de qualquer órgão.
Seu princípio está na aplicação de um líquido conservante e desinfetante, que devolve a aparência natural do corpo, evitando extravasamento de líquidos, inchaço e garantindo um aspecto semelhante ao que apresentava em vida. Tem por objetivo, ainda, evitar a propagação de moléstias contagiosas e doenças para a comunidade, visto que com essa preparação o corpo recebe um tratamento especial com substâncias germicidas.
As diferenças fundamentais existentes entre Embalsamamento e Tanatopraxia são de: (1) ausência de evisceração (as vísceras são mantidas nas próprias cavidades), (2) metodologia (utilização de equipamentos modernos apropriados para injeção e aspiração) e (3) diferentes produtos químicos (testados cientificamente) empregados neste último processo.
Através da tanatopraxia, é possível realizar a restauração facial e do corpo em caso de acidente; permitir que a família possa permanecer mais tempo no velório; ou mesmo para que o corpo possa ser transportado a grandes distâncias para o enterro, bem como para cumprir com as determinações legais para o traslado.
O importante benefício social com a aplicação desta metodologia pode ser observado entre os tempos onde não se praticava a tanatopraxia e os dias de hoje. Na grande maioria das vezes, pode-se atender às necessidades dos familiares, como a preservação por um tempo mais prolongado de velório, em condições ambientais normais, sem a necessidade de um sistema de refrigeração.
O tempo mínimo para a preparação de um corpo com “causas mortis” natural varia de 60 a 90 minutos, dependendo de fatores intrínsecos e extrínsecos que acometeram o corpo, ou seja: aonde, como e quando aconteceu o óbito. Estas e outras variáveis existentes determinam o tempo de preparação, que pode se estender a aproximadamente 4 (quatro) horas para o completo processo de preservação corporal.
Amplamente difundida em todo Brasil, um exemplo recente da tanatopraxia foi realizada no corpo do Papa João Paulo II, permitindo que as homenagens ao pontífice pudessem ser realizadas por um longo período, conforme programado para essas ocasiões.
A Tanatopraxia, realizada em ambiente equipado apropriadamente (TANATÓRIO), é desenvolvida por técnicos habilitados e especialmente treinados (TANATOPRAXISTA). Para estar apto a desenvolver essa função, o profissional necessita de um curso técnico avançado, com aulas teóricas e práticas.

Fonte: https://www.praxitanatopraxia.com.br/praxitanatopraxi

AUTORIZAÇÃO PARA TANATOPRAXIA/TRASLADO (CLIQUE AQUI):



Crematórios


A cremação do corpo é regida pela lei federal nº 6015 de 31 de dezembro de 1973; Pelo Decreto lei nº 88, de 07 de agosto de 1969, regulamentado pelo Decreto “E” nº 3707, de 06 de 1970 ; pelo Decreto nº 159 de 08 de outubro de 1975, pela Lei nº 40 de dezembro de 1977, regulamentados pelo Decreto nº 1453, de 08 de março de 1978.
§ 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).
01-   A cremação do corpo cadavérico humano somente poderá ser efetuado após o decurso de 24horas contadas a partir do falecimento, atendidos os seguintes requisitos
1.a no caso de morte natural
a) prova de manifestação de vontade do falecido, constante de declaração expressa, por instrumento público ou particular, neste caso com a firma reconhecida e registrado no Cartório de Títulos e Documentos;
b) Apresentação de atestado de óbito firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) legista
1.b no caso de morte violenta;
a) Autorização de autoridade judiciária
b)apresentação de atestado de óbito firmado por 1 médico legista.

02-   Nos atestados de óbito será indicado o crematório onde se dará a incineração, e os nomes dos médicos serão acompanhados dos respectivos endereços e números de registro no CRM
03-   No caso de morte natural de cidadão estrangeiro, não residente no país, a cremação deverá ser devidamente autorizada por autoridade judicial competente, mediante solicitação formulada pelo Consulado do país expedidor do passaporte do falecido, da qual conte o nome de quem a formulou.
04-   Ultimadas as cerimônias fúnebres, a urna mortuária será conduzida fechada para o recinto do forna crematório, onde será vedada a presença de pessoas estranhas ao serviço, mesmo que parentes do falecido
05-   Os restos mortais humanos, após a regular exumação poderão ser incinerados mediante a solicitação expressa da família do falecido
5.a – Para os efeitos deste regulamento, considera-se família o cônjuge sobrevivente, os descendentes maiores, os ascendentes e os irmãos maiores, atuando sucessivamente um na falta do outro e na ordem ora estabelecida.
06- As cinzas resultantes da incineração serão recolhidas em urna apropriada.
07- A urna terá obrigatoriamente um número, classificação e os dados relativos à identidade do falecido, inclusive as datas do falecimento da cremação.
08- A urna será entregue a quem o falecido houver indicado em vida ou à família, observando o critério estabelecido no item 5.a.
09- Se assim o deliberar a família, ou tiver sido manifestado em vida pelo falecido, as cinzas poderão ser espargidas em áreas ajardinadas reservadas para esse fim, em crematório ou em cemitério.
10- Em se tratando de menor ou incapaz, é necessário autorização dos pais ou responsável legal.
11- não haverá nenhum tipo de discriminação quanto ao ato de cerimônias religiosas na capela ecumênica do crematório.
12- A contratação referente aos serviços de cremação deverá ser previamente marcada.

LEI Nº 2088, DE 25/09/2003 –

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de Niterói, PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada, para os cemitérios já em funcionamento no território do Município, a utilização dos serviços de cremação ou de incineração de restos mortais.
Art. 2º A cremação somente será utilizada em caso de não haver dúvida quanto à causa mortis e insuspeição, por parte da autoridade policial ou judicial competente, de que a morte tenha decorrido de ação criminosa.
Art. 3º Será cremado o cadáver:
I – daquele que, em vida, houver demonstrado esse desejo, por instrumento público ou particular;
II – se a família do morto assim o desejar, desde que, em vida, o de cujus não haja feito declaração em contrário, por uma das formas citadas no inciso I.
Parágrafo Único – Para efeito do disposto no inciso II, a família limita-se ao conjuge ou aos descendentes, ascendentes e irmãos, se maiores e capazes, atuando, nesta ordem, um na falta do outro.
Art. 4º Em caso de morte violenta e atendido o disposto no art. 3º, da cremação somente poderá ser realizada mediante o consentimento da autoridade competente, nos termos da legislação pertinente.
Art. 5º Os restos mortais, após a regular exumação, poderão ser incinerados, mediante consentimento da família ou de cujus, observado o disposto no inciso I, do art. 3º desta Lei.
Art. 6º As cinzas resultantes da cremação do cadáver ou incineração dos restos mortais serão recolhidas em uma urna, que será fornecida pelo prestador do serviço.
§ 1º Constarão na urna os dados identificadores do de cujus, as datas do falecimento e da cremação ou incineração, conforme o caso.
§ 2º A urna poderá ser entregue a quem o de cujus houver indicado, em vida, ou retirada pela família do morto.
Art. 7º A cremação de cadáver, a incineração de restos mortais e a guarda das cinzas resultantes dessas práticas sujeitam-se a pagamento prévio do preço respectivo, que será cobrado por tarifas, tanto no caso de cemitérios públicos, quanto no caso de exploração das necrópoles por concessionários ou permissionários, sendo os valores fixados pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Lei, devendo as tarifas observar, como parâmetro, os valores já praticados em outros municípios, por cemitérios públicos ou por concessionários ou permissionários, conforme aplicável a cada caso.
Art. 8º O forno crematório e o incinerador de restos mortais, serão instalados exclusivamente em necrópoles, respeitando-se as regras de uso e ocupação do solo, posturas municipais, ambientais e sanitárias.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Brígido Tinoco, 25 de setembro de 2003.
C.Ex.
José Vicente Filho
Presidente
PROJETO DE LEI Nº 078/2003
Autor: Carlos Macedo, Paulo Eduardo e José Vicente.



MODELO DO FORMULÁRIO DE CREMAÇÃO:


AUTORIZAÇÃO PARA INCENERAÇÃO DE RESTOS MORTAIS:


MODELO PARA O CREMATÓRIO DE NITERÓI: