A assistência funerária é um serviço que oferece suporte completo às famílias em momentos de perda, garantindo que todos os procedimentos após o falecimento sejam realizados com dignidade, respeito e eficiência. Ela pode ser contratada de forma preventiva (por meio de planos funerários) ou emergencial (após o óbito), cobrindo desde a documentação necessária até o sepultamento ou cremação.
Principais Serviços Incluídos na Assistência Funerária
Remoção e Transporte
Serviço de remoção 24 horas, seja em residências, hospitais ou outros locais.
Transporte em veículo adequado (veículo funerário) até o local velório ou IML (Instituto_Médico_Legal), se necessário.
Documentação e Assessoria Jurídica (apenas algumas funerárias oferecem a tal Assessoria)
Obtenção de documentos como:
Declaração de óbito.
Autorização para sepultamento ou cremação.
Resolução de questões burocráticas (inventário, benefícios previdenciários, etc.).
Preparação do Corpo (Tanatopraxia)
Higienização, conservação e embelezamento do falecido (quando necessário).
Vestimenta e maquiagem para velório.
Velório
Disponibilização de salas de velório (em casas funerárias ou domicílio, algumas regiões do país ainda fazem o velório em casa).
Fornecimento de urna funerária, flores, coroas e outros itens.
Estrutura para recepção de familiares (cadeiras, cafés, etc.).
Cerimônia Religiosa ou Civil
Organização de rituais conforme a tradição da família (missa, culto, celebração laica, etc.).
Sepultamento ou Cremação
Cemitério: Aquisição de jazigo, gaveta ou terreno, além da cerimônia de enterro.
Crematório: Agendamento, processo de cremação e entrega das cinzas (com urna adequada).
Serviços Adicionais
Repatriação (transporte do corpo para outro país ou cidade).
Memorialização: Placas, lápides ou registros online em homenagem ao falecido.
Apoio psicológico ou espiritual para os enlutados.
A assistência funerária é um suporte essencial em um momento delicado, assegurando que todas as etapas pós-óbito sejam cumpridas com profissionalismo e sensibilidade. Ela proporciona tranquilidade aos familiares, permitindo que possam focar no luto sem preocupações logísticas.
No Brasil, os serviços funerários são regulamentados por leis federais, estaduais e municipais, mas a gestão é de responsabilidade dos municípios, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988 (Art. 30, V e VII), que atribui aos entes municipais a competência para organizar e prestar serviços de interesse local, incluindo os cemitérios e a administração funerária.
Embora a competência legal sobre os serviços funerários seja dos municípios, a execução é frequentemente realizada por empresas privadas mediante contratos de concessão ou permissão. Essa parceria permite maior eficiência no atendimento, desde que respeitadas as normas de fiscalização e interesse público.
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